Tem um terreno sem documento? Você pode perdê-lo.
- luisbertolinimaria
- 8 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de mar. de 2024
LEIA ESTE TEXTO!
Você tem um terreno ou casa que não tem documento? Existem várias maneiras para regularizar imóveis e a que vou tratar aqui hoje é sobre quem tem a posse do imóvel.
Primeiramente precisamos entender que há uma diferença bem grande entre a posse e a propriedade.
Em resumo, a posse é o controle físico, estar usando aquele bem como se dono fosse. Sendo conhecido pela vizinhança como dono, podendo alugar o bem, se quiser, enquanto a propriedade é o direito legal de ser dono desse bem, ou seja, ele tem um documento que comprova que é proprietário daquele imóvel.
Agora, se você comprou a posse de um imóvel, isso pode te trazer um baita problema.
Existe um ditado popular de que quem não registra não é dono. E isso de fato acontece. Várias pessoas perdem o direito de uma propriedade por não registrarem o bem no registro de imóveis competente.
Imagine a seguinte situação:
Você comprou a posse de um imóvel. Esse imóvel é herança de alguma pessoa. Essa pessoa inicia o processo de inventário, pois há o registro de que aquele imóvel que você está morando é de propriedade daquela família. Já imaginou a dor de cabeça que isso pode te dar?
Se isso acontecer, você pode perder o imóvel!
O mesmo acontece se alguém deixou o imóvel fechado e alguém vendeu a posse para você. Você pode perder a posse daquele imóvel para o antigo proprietário.
Mas existe uma maneira de você conseguir se tornar dono, no papel, desse imóvel, através do processo de usucapião.
A usucapião é uma forma de adquirir o direito de propriedade de um bem através do exercício da posse prolongada.
Para que ocorra a usucapião, normalmente, são necessários os requisitos:
Posse mansa e pacífica: A posse do bem deve ser exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. A posse deve ser exercida de forma tranquila, sem que haja violência ou tumulto.
Posse contínua: A posse deve ser contínua e ininterrupta por todo o período estabelecido em lei.
Atitude de dono - Animus domini: O possuidor deve ter o animus domini, ou seja, se comportar como proprietário do bem, como se fosse o dono legítimo. Ele tem o poder de alugar o bem, emprestar, vender a posse, entre outros.
Depois de preencher esses requisitos, você pode solicitar a usucapião.
Mas lembre-se, o tempo de posse pode variar.
A usucapião ordinária exige 15 anos de posse.
Se a pessoa utilizar aquele imóvel como residência, pode ser considerado 10 anos de posse.
Também existe a usucapião “social”, que é para aqueles imóveis menores do que 250m². E para pessoas que não possuam nenhum imóvel.
Neste caso, o prazo de permanência na posse cai para 5 anos.
Qual o primeiro passo para pedir a usucapião?
O primeiro passo é avaliar a documentação que você já tem.
Verificar se o imóvel possui matrícula ou transcrição. Se o antigo proprietário é pessoa particular ou entidade pública.
Após essa verificação, é possível iniciar o processo para regularização do seu imóvel.
Também fiz um vídeo para você entender melhor como funciona essa regularização. Basta entrar no meu canal do Youtube, aqui está o link.
Comments