top of page

Tem um terreno sem documento? Você pode perdê-lo.

Atualizado: 11 de mar. de 2024

LEIA ESTE TEXTO!


Você tem um terreno ou casa que não tem documento? Existem várias maneiras para regularizar imóveis e a que vou tratar aqui hoje é sobre quem tem a posse do imóvel.


Primeiramente precisamos entender que há uma diferença bem grande entre a posse e a propriedade.


Em resumo, a posse é o controle físico, estar usando aquele bem como se dono fosse. Sendo conhecido pela vizinhança como dono, podendo alugar o bem, se quiser, enquanto a propriedade é o direito legal de ser dono desse bem, ou seja, ele tem um documento que comprova que é proprietário daquele imóvel.


Agora, se você comprou a posse de um imóvel, isso pode te trazer um baita problema.

Existe um ditado popular de que quem não registra não é dono. E isso de fato acontece. Várias pessoas perdem o direito de uma propriedade por não registrarem o bem no registro de imóveis competente.


Imagine a seguinte situação:


Você comprou a posse de um imóvel. Esse imóvel é herança de alguma pessoa. Essa pessoa inicia o processo de inventário, pois há o registro de que aquele imóvel que você está morando é de propriedade daquela família. Já imaginou a dor de cabeça que isso pode te dar?

Se isso acontecer, você pode perder o imóvel!


O mesmo acontece se alguém deixou o imóvel fechado e alguém vendeu a posse para você. Você pode perder a posse daquele imóvel para o antigo proprietário.


Mas existe uma maneira de você conseguir se tornar dono, no papel, desse imóvel, através do processo de usucapião.


A usucapião é uma forma de adquirir o direito de propriedade de um bem através do exercício da posse prolongada.


Para que ocorra a usucapião, normalmente, são necessários os requisitos:


  • Posse mansa e pacífica: A posse do bem deve ser exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. A posse deve ser exercida de forma tranquila, sem que haja violência ou tumulto.

  • Posse contínua: A posse deve ser contínua e ininterrupta por todo o período estabelecido em lei.

  • Atitude de dono - Animus domini: O possuidor deve ter o animus domini, ou seja, se comportar como proprietário do bem, como se fosse o dono legítimo. Ele tem o poder de alugar o bem, emprestar, vender a posse, entre outros.


Depois de preencher esses requisitos, você pode solicitar a usucapião.


Mas lembre-se, o tempo de posse pode variar.


A usucapião ordinária exige 15 anos de posse.


Se a pessoa utilizar aquele imóvel como residência, pode ser considerado 10 anos de posse.


Também existe a usucapião “social”, que é para aqueles imóveis menores do que 250m². E para pessoas que não possuam nenhum imóvel.

Neste caso, o prazo de permanência na posse cai para 5 anos.


Qual o primeiro passo para pedir a usucapião?


O primeiro passo é avaliar a documentação que você já tem.

Verificar se o imóvel possui matrícula ou transcrição. Se o antigo proprietário é pessoa particular ou entidade pública.


Após essa verificação, é possível iniciar o processo para regularização do seu imóvel.

Também fiz um vídeo para você entender melhor como funciona essa regularização. Basta entrar no meu canal do Youtube, aqui está o link.





 
 
 

Comments


​​​​© Copyright 2021 - Luís Felipe Mariano - Todos os direitos reservados

bottom of page