Ter a escritura do imóvel e nada é a mesma coisa - o segredo que não te contaram...
- luisbertolinimaria
- 12 de mar. de 2024
- 4 min de leitura
A escritura pública não te dá garantia nenhuma sobre o seu imóvel. Você ter a escritura e não ter, é o mesmo efeito! Hoje vou te contar algo que ninguém te contou, basta ler este pequeno texto.
Você sabe o sacrifício que é para adquirir um imóvel? Bom, pelo menos acredito que imagine. E a satisfação em tê-lo? É gratificante, não é?
Trabalhamos anos em busca da realização da aquisição do imóvel, do lar que moraremos muitas vezes pelo resto de nossas vidas. Depois de muita luta, está lá, o sonho realizado. Ufa! Agora eu tenho a minha casa, meu lar, ninguém pode tirá-lo de mim.
Acontece que este sonho pode estar mal guardado, à mercê de qualquer ocasião que possa tirá-lo de você. E eu vou te explicar o motivo que isto pode acontecer.
Quando adquirimos o nosso imóvel, o primeiro passo que damos é a elaboração da escritura pública, em que o comprador e o vendedor vão até um tabelionato de notas e assinam o documento que informa que a venda daquele imóvel aconteceu. Mas como te falei no título deste artigo, a escritura não traz segurança nenhuma e vou te explicar o motivo!
Depois de tudo assinado, churrasco de comemoração feito - brincadeiras à parte -, é a hora de assumir o papel de dono daquele local.
Ocorre que se você pegou a escritura do imóvel e não a levou para averbar a venda do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, você ainda não é o dono!
Imagine a seguinte situação: você tem um carro, vai até o Detran e faz o processo de transferência, certo? Nos imóveis funciona assim também, além de assinar a escritura, que substitui o contrato de compra e venda, você precisa levar essa escritura no cartório de registro de imóveis do local onde é a sua casa para que eles coloquem no documento do imóvel o seu nome.
Depois que colocarem o seu nome na matrícula/transcrição do imóvel, aí sim seu imóvel está seguro. Após esse procedimento, este imóvel se tornou seu perante a Lei.
Em matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo foram levantados cerca de 40 milhões dos imóveis no Brasil que possuem algum tipo de irregularidade. Dentre as irregularidades estão a falta de averbação da escritura no registro de imóveis, a falta da escritura, possuir um imóvel e não ter nenhum documento, entre outros aspectos. Com este dado em mãos, façamos uma analogia: se na sua rua existem 10 casas, pode ser que 6 delas estejam irregulares, e a sua seja uma delas!
Agora vou te dar o passo a passo para resolver esta questão.
IMÓVEL VENDIDO COM ESCRITURA PÚBLICA: Nesta situação o seu problema não é tão grande, pois se você em conjunto com o vendedor do imóvel já assinaram a escritura pública de compra e venda, basta se dirigir ao cartório de registro de imóveis de sua cidade e pedir o registro e averbação na matrícula deste imóvel. Logo você terá o registro e a segurança sobre aquele imóvel.
IMÓVEL VENDIDO SEM ESCRITURA PÚBLICA: Aqui é um pouco mais complicado, pois precisará verificar se o vendedor deste imóvel ainda está vivo ou não. Caso ele esteja, vocês farão a escritura pública e também levarão a registro. Agora, se ele for falecido, será necessário fazer o processo de regularização, que deverá ser auxiliado por um advogado de sua confiança, pois será necessário avaliar a real situação do imóvel. Avaliar se os herdeiros deste falecido, no caso o vendedor da sua casa, não estão exigindo este imóvel no inventário, o que pode acontecer se não regularizado.
IMÓVEL VENDIDO SEM NENHUM DOCUMENTO: Como assim alguém pode comprar um imóvel sem documento? Pois é, meus amigos, no Brasil existem cerca de 60% de imóveis irregulares e alguns não têm documento e a culpa não é de quem comprou o imóvel ou vendeu. Ocorre que antigamente as regras sobre imóveis eram bem diferentes das de hoje em dia e ninguém se importava muito com isso, bastava estar morando lá que a pessoa era dona.
Acontece que as coisas mudaram e se você não tem o documento comprovando que é dono daquele imóvel, sinto em te dizer, mas você não é o dono. Se este imóvel está em nome de outra pessoa e ela sofre um processo judicial de cobrança, o seu imóvel poderá ser usado para pagar a dívida de outro; se o antigo dono faleceu e os herdeiros fazem uma busca e verificam que o seu imóvel é do falecido vendedor no papel, ele poderá entrar no inventário. Enfim, são várias situações e complicações que podem te deixar em uma saia justa.
Se você se encaixou em alguma destas situações que te expliquei ou se tem dúvida se o imóvel está regularizado ou não, busque por um advogado de sua confiança e faça uma análise. Por vezes uma simples conversa com um advogado que você confie pode te livrar de perder a sua casa!
Se você ficou com alguma dúvida em relação a este artigo, me coloco à disposição para te explicar melhor.
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